Tabela de custas - Mediação
I. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
1.1 O valor da taxa de administração será devido ao TJAEM – TRIBUNAL ARBITRAL E MEDIAÇÃO DOS ESTADOS BRASILEIROS pelos seus serviços de administração do procedimento de mediação descritos no Regulamento de Mediação.
1.2 O valor da taxa de administração será de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
1.2.1 Ao requerer a instituição do procedimento de mediação, caberá ao requerente ou ao conjunto de requerentes depositar metade do valor da taxa de administração. Esse depósito tem caráter não reembolsável e, portanto, não será restituído pelo TJAEM se o requerido não responder à solicitação ou recusar-se a participar da mediação.
1.2.2 Ao manifestar-se sobre a Solicitação de Mediação, conforme item 3.6 do Regulamento de Mediação, caberá ao requerido ou ao conjunto de requeridos depositar metade do valor da taxa de administração. Esse depósito tem caráter não reembolsável.
II. HONORÁRIOS DO MEDIADOR
2.1 O valor dos honorários do(s) mediador(es) deverá ser dividido entre todas as partes envolvidas na mediação, cabendo ao requerente ou ao conjunto de requerentes arcar com metade dos valores devidos e ao requerido ou ao conjunto de requeridos com o remanescente, salvo estipulação em contrário. O valor será depositado no momento da assinatura do Contrato de Mediação, em conta indicada pelo TJAEM, e será por ela mantida em caução para futura liberação ao(s) mediador(es) ou devolução às partes, nos termos do Regulamento e da presente Tabela.
2.2 O valor dos honorários do(s) mediador(es) será de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por hora.
2.3 Em qualquer hipótese, caberá às partes efetuar o pagamento do equivalente a 30 (trinta) horas de trabalho do mediador. O valor referente a 10 (dez) horas não será reembolsado. Caso não sejam utilizadas todas ou parte das demais 20 (vinte) horas, o saldo remanescente será reembolsado às partes.
2.4 Não sendo concluída a mediação em 30 (trinta) horas, ao final do prazo, deverão as partes realizar o depósito do valor equivalente a mais 20 (vinte) horas e assim sucessivamente até que a mediação seja concluída.
2.5 Apenas serão computadas como horas trabalhadas pelo(s) mediador(es) aquelas utilizadas exclusivamente na condução das sessões de mediação, em conjunto ou separadamente. O controle das horas será realizado exclusivamente pelo(s) mediador(es).
III. DEMAIS DESPESAS
3.1 Quaisquer outras despesas adicionais que se fizerem necessárias, como aquelas relativas a correio, a fotocópias, a ligações interurbanas, a alimentação, a locação de equipamentos e a local para a realização de audiência, caso esta não ocorra na sede do TJAEM, bem como a despesas de honorários e de deslocamento de peritos, de tradutores e de mediadores não estão incluídas na Taxa de Administração, podendo a Secretaria do TJAEM solicitar às partes adiantamento para fazer frente a essas despesas.